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Promotoria ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Mamanguape por fraude em licitação

Publicado: 18/06/2020

Ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Carneiro de Brito. (Foto: Reprodução internet)

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Carneiro de Brito, e Hugo Diego Cavalcante do Nascimento, por fraude licitatória, e sucessivas prorrogações do contrato cometidas pelo ex-gestor em favor do segundo, além da falsificação de documentos para burlar a investigação do MP. A ação foi ajuizada pela promotora do Patrimônio Público de Mamanguape, Carmem Eleonora Perazzo.

Segundo a promotora Carmem Perazzo, a investigação foi fruto de um inquérito civil público que apurou várias irregularidades cometidas pelo ex-prefeito nas suas duas gestões em que esteve à frente da Prefeitura Mamanguape. Foi verificado que, entre 2013 até 2016, o ex-prefeito contratou Hugo Diego, com dispensa de licitação, para a realização de transportes diversos no município, com 11 prorrogações sucessivas, sem qualquer respaldo fático e sem a demonstração de melhor interesse da administração.

A promotora informou que, em 29 de janeiro de 2013, foi aberto o Pregão Presencial de nº 4/13 para a contratação de serviços de transporte de estudantes e transportes diversos, com prazo de vigência de 4 meses para cada contrato. “Estranhamente, a pesquisa de preços dos vários serviços a serem contratados pela edilidade no PP de nº4/13 só foi realizada justamente com a pessoa de Hugo Diego”.

Além disso, sem apresentarem e, sem existir nos arquivos da prefeitura, a ata de reunião desse pregão presencial, para demonstrar a falta de candidatos na sessão de julgamento das propostas do Pregão Presencial em comento, o ex-prefeito apresentou em 1º março de 2013 documento falso de homologação da licitação como deserta. Na mesma data, ele revogou o pregão de ante a deserção da licitação em apreço.

Entretanto, em consulta ao sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o MP verificou que o PP de nº4/13 foi realizado e concluído com vários vencedores, incluindo o segundo promovido, demonstrando a má-fé e a fraude na contratação direta.

No dia 12 de março de 2013, o ex-prefeito contratou diretamente Hugo Diego Nascimento para o transporte diverso no veículo F 4000, por quatro meses, no valor mensal de R$ 5 mil. Em 2013, existiram dois aditivos ao contrato. Até dezembro de 2016, foram 11 aditivos contratuais, sem qualquer pesquisa de preço, justificativa de melhor interesse para a administração ou qualquer outro requisito legal, com prejuízo aos cofres públicos de R$ 185 mil.

Pedidos

A ação pede a condenação do ex-prefeito e de Hugo Nascimento pela prática de grave e doloso ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário  do Município de Mamanguape (artigo 10 da Lei de Improbidade-LIA), aplicando-lhes todas as sanções referidas no Art. 12, II, da Lei n° 8.429/92, no que couber e em seus patamares máximos (dada a gravidade do ato e a postergação dos seus efeitos danosos.

Também a condenação pelo cometimento de doloso ato de improbidade que violou os princípios da administração pública, de honestidade, legalidade, e por praticarem ato visando fim proibido por lei (Art. 11, caput, e inciso I, da LIA), aplicando-lhes todas as sanções referidas no Art. 12, III, da Lei n° 8.429/92, no que couber e em seus patamares máximos (dada a gravidade do ato e a postergação dos seus efeitos danosos).

Redação com MPPB

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