Detran-PB amplia prazo para renovar CNHs vencidas entre junho e setembro

Medida beneficia motoristas com CNH ou ACC vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Documentos permanecerão válidos até 9 de setembro.

Publicado: 07/07/2026

Foto: Reprodução



Motoristas da Paraíba com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam mais tempo para renovar o documento. A prorrogação foi anunciada nesta terça-feira (7) pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em cumprimento à Deliberação nº 278 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a medida, as CNHs e ACCs contempladas permanecerão válidas até 9 de setembro. Após essa data, os condutores ainda terão 30 dias para fazer a renovação do documento, ou seja, até 9 de outubro.

Durante o período de prorrogação, não será necessário emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento para registrar a extensão da validade.

Segundo o Detran-PB, a medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Entenda a renovação automática da CNH

A prorrogação do prazo foi adotada pelo Contran em razão das mudanças na legislação que criou a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei, aprovada no início de junho, permite que motoristas sem infrações registradas nos 12 meses anteriores ao pedido renovem o documento de forma automática.

Os condutores que atenderem aos critérios poderão utilizar a modalidade automática. Já quem não se enquadrar nas regras deverá realizar o processo normalmente, por meio do atendimento presencial.

Mesmo na renovação automática, os motoristas continuarão obrigados a realizar os exames médicos para comprovar a aptidão física e mental para dirigir.

A modalidade também não garante a emissão da versão física da CNH. Nesses casos, o documento impresso poderá ser solicitado separadamente após a emissão da versão digital.

A renovação automática não será aplicada a condutores com 70 anos ou mais. Para motoristas com idade entre 50 e 69 anos, ela poderá ser utilizada apenas uma vez.

Por g1 PB



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