Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sugeriram que a Corte volte a discutir a dispensa de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do Supremo que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais. O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas sinalizou que o tema poderia ser revisto.
Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para a aplicação de garantias originalmente relacionadas ao jornalismo profissional.
Moraes concordou com a necessidade de reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de uma regulamentação da atividade.
“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, disse.
Decisão de 2009
O STF decidiu, em 2009, que não é necessário ter diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão.
No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969. A Corte entendeu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Dino ressaltou que respeita a decisão, mas afirmou que a dispensa do diploma constitui um “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de definir quem pode ser considerado profissional de imprensa.
Com CNN/PB Agora












