A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgou, nesta sexta-feira (20), as primeiras normas oficiais sobre como deve ocorrer a aferição de idade nas plataformas digitais. A medida regulamenta alguns dos dispositivos do Decreto nº 12.880/2026 — o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital —, que entrou em vigor no início desta semana.
O cronograma prevê que a estratégia ocorra em duas etapas:
1ª (imediata): foco nas lojas de aplicativos e em sistemas operacionais, que, segundo a ANPD, têm papel “estruturante”, ao permitirem controle de idade e supervisão parental configurados no dispositivo.
2ª (agosto de 2026): depois de consultas públicas e da publicação de orientações definitivas, a fiscalização será ampliada para outros setores e fornecedores; a prioridade será definida com base no nível de risco de cada serviço.
A ANPD destacou que, embora as medidas sejam de prevenção e monitoramento, o descumprimento delas poderá resultar em multas e punições. Ainda segundo a autarquia, a autoridade nacional poderá adotar medidas a qualquer momento, com base no recebimento de denúncias ou na identificação de violações da legislação que representem elevado risco à proteção de crianças e adolescentes.
Em vigor desde terça-feira (17), a lei que instituiu o ECA Digital, cria obrigações para plataformas que queiram operar no Brasil, por meio da internet. Agora, as empresas do ramo da tecnologia deverão adotar mecanismos eficazes para verificação da idade dos usuários e proibir a obtenção de dados relacionados a crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade.
A legislação também determina que as plataformas ajam para reduzir a circulação de conteúdos prejudiciais, bem como evitar novos casos de abuso virtual e cyberbullying.
Por R7











