Em Esperança, Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra Thiago, Nobinho e Edmilson

Entre os representados estavam o prefeito Thiago de Assis Moraes, o vice-prefeito Edmilson Lopes, o ex-prefeito Nobinho Almeida e a secretária de Comunicação, Alanna Almeida.

Publicado: 09/07/2025

FOTO: REPRODUÇÃO



Em Esperança, no Agreste paraibano, a Justiça Eleitoral da 19ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600459-30.2024.6.15.0019, movida pela Coligação Filhos da Esperança (formada por Arnaldo e Lídia) contra membros da atual gestão municipal e da Coligação Frente Progressista Popular de Esperança.

Entre os representados estavam o prefeito Thiago de Assis Moraes, o vice-prefeito Edmilson Lopes, o ex-prefeito Nobinho Almeida e a secretária de Comunicação, Alanna Almeida. A acusação alegava abuso de poder político por meio da suposta manutenção de publicidade institucional em redes sociais da Prefeitura durante o período das festividades juninas, o que violaria a legislação eleitoral.

A juíza eleitoral Paula Frassinetti Dantas, no entanto, concluiu que não houve provas suficientes de que as publicações permaneceram ativas durante o período de vedação — que começou em 6 de julho de 2024 — ou de que trouxeram algum tipo de vantagem eleitoral. A magistrada também destacou a falta de autenticidade das provas apresentadas, como capturas de tela (prints) sem validação formal.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela improcedência da ação, argumentando que as postagens ocorreram antes do prazo legal e não causaram desequilíbrio no pleito.

Com a decisão, o pedido de cassação dos registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade por oito anos foi negado, garantindo a regularidade da campanha dos investigados em Esperança.

Redação

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