
A defesa do ex-prefeito de Matinhas, José Costa Aragão Júnior, representada pelo advogado Thélio Farias, emitiu nota referente a publicação veiculada no portal Se Liga PB dando conta da condenação proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que fixou uma pena de 02 (dois) anos de reclusão ao ex-prefeito, por fraudar licitação. Ele ainda ficou inelegível pelo período de cinco anos e terá que devolver o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais).
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A defesa justifica que José Costa Aragão Júnior interpôs recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade do Recife-PE, objetivando modificar sentença condenatória proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, proferida em 02 de fevereiro de 2018.
A defesa ainda garantiu que o ex-prefeito foi condenado por suposições. “A sentença recorrida, cujos efeitos se encontram suspensos pela interposição do recurso, se baseia apenas em suposições, e não em provas”, descreve.
CONFIRA NOTA NA ÍNTEGRA!
NOTA À IMPRENSA
Na qualidade de advogado do ex-prefeito de Matinhas, José Costa Aragão Júnior, tendo tomado conhecimento de notícia divulgada em site de notícias, em amor à verdade, venho expor o seguinte:
- I) – José Costa Aragão Júnior interpôs recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade do Recife-PE, objetivando modificar sentença condenatória proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, proferida em 02 de fevereiro de 2018;
- II) – A sentença recorrida, cujos efeitos se encontram suspensos pela interposição do recurso, se baseia apenas em suposições, e não em provas. Ao contrário, desprezou todas as provas apresentadas pela defesa, provas estas que comprovam a total inocência do ex-Prefeito de Matinhas;
III) – José Costa Aragão Júnior acredita na Justiça e, principalmente, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde certamente a verdade prevalecerá as provas que levam a absoluta inocência do acusado;
- IV) – O momento que o Brasil passa não pode se transformar numa “caças as bruxas” indiscriminada, ou numa nova inquisição, devendo-se separar o “joio do trigo”, notadamente não se podendo condenar nenhum cidadão – absolutamente nenhum – sem a necessária prova, o que se constitui em pilar do estado democrático de direito.
- V) – Por outro lado, antes da condenação definitiva, prevalece o princípio da presunção da inocência, princípio este que deve ser respeitado por todos, inclusive pelo Judiciário, Ministério Público e imprensa.
Por fim, espera que a nota tenha igual divulgação que a notícia divulgada, em respeito ao sagrado e constitucional direito de resposta, como também que, se dê o mesmo destaque quando da divulgação da decisão que certamente irá absolver José Costa Aragão Júnior, em correta aplicação da lei, da doutrina, da jurisprudência e, principalmente, da prova dos autos.
THÉLIO FARIAS – advogado (OAB/PB 9162)










