Em nota, Presidente da Câmara de Puxinanã responde as alegações da secretária de administração

Publicado: 22/07/2019



Presidente da Câmara de Puxinanã, Luiz do Nascimento.

Luiz do Nascimento Alves, conhecido por Didi da Farinha, Presidente da Câmara Municipal de Puxinanã, vem, por meio desta, apresentar a seguinte nota, em resposta à entrevista de Lucimara Andrade, secretária de administração do município de Puxinanã.

RELEMBRE: Secretária de Administração de Puxinanã rebate denúncia de vereadores e promete ação por danos morais

Analisando a folha de pagamento deste município, verificou-se algumas incongruências em relação aos pagamentos atribuídos a vários cargos comissionados, de modo que, no último mês de janeiro, encaminhamos um requerimento à secretaria de administração (cópia em anexo), solicitando as leis criadoras dos mesmos, uma vez que não pode haver cargo público sem lei anterior que discipline sua criação, pelo princípio da legalidade. Este requerimento objetivou dar resposta às inúmeras pesquisas que o poder legislativo fizera, sem êxito algum, no sentido de encontrar os referidos fundamentos legais.

Nesse sentido, ao contrário do que era seu dever, o poder executivo não enviou os documentos solicitados, embora a secretária acima tenha dito, de forma genérica e infundada, em entrevista ao site “seligapb.com” que todos os cargos comissionados eram fundamentados em lei e que estas poderiam ser encontradas no site da prefeitura municipal.

Pois bem, fora toda essa retórica genérica, cuja finalidade é apenas apresentar uma justificativa política, sabemos todos nós, tanto a câmara municipal, quanto os membros do executivo, que os dispositivos legais aos quais a secretária fez referência não são encontrados no site, tanto é assim que ela própria não os apresentou, ao contrário do que era razoável esperar.

Desta forma, é fundada a suspeita de que o executivo usurpou de sua competência, criando cargos públicos e gratificações, sem a chancela do poder legislativo.

Oportunamente, ante as afirmações da secretária de que iria processar os vereadores por danos morais, sugerimos a leitura do artigo 29 da Constituição Federal de 1988, estendendo esta indicação a todos os membros do executivo, com o fim, construtivo e pedagógico, de informar-lhes a respeito das atribuições do legislador, de seus deveres e prerrogativas, para a fiscalização da coisa pública, sem qualquer ingerência externa. Nesse sentido, já que a secretária afirmou que poderia enviar as alegadas leis ao repórter que a entrevistou, pedimos que aproveite o ensejo e nos envie também, para que esta dúvida seja sanada.

Por fim, ciente do incômodo causado por minha atuação política, tendo sido atacado por diversos veículos “informativos”, e consciente do papel que exerço, conferido pelo eleitor, necessário se faz deixar claro que não haverei de deixar esta luta, mas ao contrário, me sinto mais motivado a cada dia. Se imaginaram me intimidar com esta campanha difamatória, escolheram a pessoa errada. Mas se o objetivo era travar comigo uma guerra, aí sim, escolheram a pessoa certa.

Puxinanã, 18 de Julho de 2019

LUIZ DO NASCIMENTO ALVES_DIDI DA FARINHA

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