Município de Remígio
A Juíza da 67ª Zona Eleitoral da Paraíba, sediada em Remígio, determinou que o Partido Progressistas do município e os candidatos a prefeitura Cláudio Regis e Edmilson de Oliveira Soares, (Milson Gogoia), excluam as postagens do evento promovido no dia 04 de outubro, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), e aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por descumprimento a Portaria baixada pela própria Justiça Eleitoral, dias antes do evento.
A Magistrada Juliana Dantas de Almeida Borges acatou a representação eleitoral apresentada pela Coligação Remígio Segue em frente (composta pelos Partidos Políticos AVANTE, PDT, PT e REDE) representada pelos Advogados Genildo Vasconcelos Cunha Júnior, Kézia Danielle Nogueira e Bárbara Aline Venâncio, que provaram que o Representado realizou evento irregular no dia 04 de outubro de 2020, em Lagoa do Mato, “onde o mesmo proporcionou uma total falta de respeito para com a população remigense, colocando em risco a todos, com a aglomeração provocada pela coligação”.
A Magistrada impôs a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos Representados e determinou a exclusão das postagens do evento nas redes sociais.
Ademais, determinou ainda a extração das cópias dos autos e fosse remetida ao Ministério Público Eleitoral para fins de que sejam apuradas em desfavor dos representados as condutas elencadas nos artigos 268 do CP e 347 do CE.
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