Em resposta a nota do TCE-PB, Barra de Sta Rosa diz que o CPF de pessoas falecidas é retirado do sistema automaticamente e que vacinação segue regularmente

Publicado: 19/05/2021

Prefeito de Barra de Santa Rosa, Neto Nepomuceno, no Se Liga PB


Prefeito de Barra de Santa Rosa, Neto Nepomuceno, no Se Liga PB

Após uma publicação divulgada nesta terça-feira(18), do Tribunal de Contas do Estado(TCE-PB), de que um relatório apontou que 341 CPF’s de pessoas já falecidas estariam incluídas na lista de vacinados contra a Covid-19, enviados por 104 prefeituras paraibanas ao Tribunal. Logo após a repercussão, soltou uma outra nota retificando a lista de municípios citadas anteriormente.

Em nota, a prefeitura de Barra de Santa Rosa esclarece que fez uma verificação na lista de vacinados, e garante não ter nenhuma irregularidade no CPF das pessoas vacinadas, além de que não listou pessoas que já faleceram.

“O município verificou a relação nominal das pessoas já vacinadas e não foi identificada irregularidades nos CPF dos mesmo. É preciso que se observe se tratam-se de pessoas que já infectadas foram vacinadas, mas posteriormente foram a óbito, antes de receberem a segunda dose. Já no caso dos CPFs inexistentes, no processo de vacinação é necessário que a pessoa apresente o CPF ou cartão SUS e no caso do CPF estar desatualizado ele aparece como inexistente”, disse a nota enviada pela prefeitura à nossa redação.

“Quando o paciente é falecido o sistema não aceita Já acusa que o indivíduo está falecido. A secretaria municipal de Barra de Santa Rosa encontra-se apta para mais esclarecimentos”, complementou a gestão barrense.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

As informações do TCE sobre inconsistências na vacinação dos municípios são prematuras, sendo divulgadas de forma precoce não permitindo a averiguação dos dados pelo municipio.

Esse fato pode ter ocorrido. Por fatores diversos, inclusive inconsistência do sistema de notificação adotado pelo Ministério da Saúde para registro das doses aplicadas e não necessariamente de irregularidades”.

O município verificou a relação nominal das pessoas já vacinadas e não foi identificada irregularidades nos CPF dos mesmo. É preciso que se observe se tratam-se de pessoas que já infectadas foram vacinadas, mas posteriormente foram a óbito, antes de receberem a segunda dose. Já no caso dos CPFs inexistentes, no processo de vacinação é necessário que a pessoa apresente o CPF ou cartão SUS e no caso do CPF estar desatualizado ele aparece como inexistente.

Quando o paciente é falecido o sistema não aceita Já acusa que o indivíduo está falecido. A secretaria municipal de Barra de Santa Rosa encontra-se apta para mais esclarecimentos.

Redação



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