
Após uma publicação divulgada nesta terça-feira(18), do Tribunal de Contas do Estado(TCE-PB), de que um relatório apontou que 341 CPF’s de pessoas já falecidas estariam incluídas na lista de vacinados contra a Covid-19, enviados por 104 prefeituras paraibanas ao Tribunal. Logo após a repercussão, soltou uma outra nota retificando a lista de municípios citadas anteriormente.
Em nota, a prefeitura de Barra de Santa Rosa esclarece que fez uma verificação na lista de vacinados, e garante não ter nenhuma irregularidade no CPF das pessoas vacinadas, além de que não listou pessoas que já faleceram.
“O município verificou a relação nominal das pessoas já vacinadas e não foi identificada irregularidades nos CPF dos mesmo. É preciso que se observe se tratam-se de pessoas que já infectadas foram vacinadas, mas posteriormente foram a óbito, antes de receberem a segunda dose. Já no caso dos CPFs inexistentes, no processo de vacinação é necessário que a pessoa apresente o CPF ou cartão SUS e no caso do CPF estar desatualizado ele aparece como inexistente”, disse a nota enviada pela prefeitura à nossa redação.
“Quando o paciente é falecido o sistema não aceita Já acusa que o indivíduo está falecido. A secretaria municipal de Barra de Santa Rosa encontra-se apta para mais esclarecimentos”, complementou a gestão barrense.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
As informações do TCE sobre inconsistências na vacinação dos municípios são prematuras, sendo divulgadas de forma precoce não permitindo a averiguação dos dados pelo municipio.
Esse fato pode ter ocorrido. Por fatores diversos, inclusive inconsistência do sistema de notificação adotado pelo Ministério da Saúde para registro das doses aplicadas e não necessariamente de irregularidades”.
O município verificou a relação nominal das pessoas já vacinadas e não foi identificada irregularidades nos CPF dos mesmo. É preciso que se observe se tratam-se de pessoas que já infectadas foram vacinadas, mas posteriormente foram a óbito, antes de receberem a segunda dose. Já no caso dos CPFs inexistentes, no processo de vacinação é necessário que a pessoa apresente o CPF ou cartão SUS e no caso do CPF estar desatualizado ele aparece como inexistente.
Quando o paciente é falecido o sistema não aceita Já acusa que o indivíduo está falecido. A secretaria municipal de Barra de Santa Rosa encontra-se apta para mais esclarecimentos.
Redação












