EM UM ANO: Prefeito de Taperoá acumula sete denúncias no MP, por crimes de responsabilidade

Publicado: 10/09/2018

Jurandir Pileque, prefeito de Taperoá. (Imagem Internet)


Jurandir Pileque, prefeito de Taperoá. (Imagem Internet)

Segundo um levantamento feito pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa ,do Ministério Público da Paraíba, o prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias(Jurandi Pileque) acumula sete denúncias, relacionados a crime de responsabilidade, por atos irregulares em sua gestão.  Todas as denúncias foram protocoladas no Tribunal de Justiça da Paraíba.

A última delas foi protocolada no mês de Agosto deste ano,  que tem como relator o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A denúncia inclui o atual presidente da Câmara Municipal, o vereador Severino José de Brito (conhecido como ‘Birino’), que é servidor efetivo do município (motorista), e, após ser eleito vereador, foi colocado à disposição do gabinete do prefeito, que é seu aliado político e correligionário de partido.

Segundo as investigações , no período de abril de 2013 a junho de 2015, Jurandi Farias, na condição de prefeito, concedeu ao vereador Severino Brito gratificação sem base legal, o equivalente a 100% do seu vencimento básico. Para o MPPB, tal prática resultou no desvio de recursos públicos e por isso, além de denunciar o prefeito e o presidente do legislativo municipal, a instituição ministerial pugnou pela fixação, na sentença, de indenização em favor do Erário do Município de Taperoá correspondente aos valores pagos a título de gratificação sem embasamento legal ao vereador e servidor municipal.

BALANÇO

No último ano, a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp-MPPB) protocolou 31 denúncias, contra 40 pessoas, a maioria ocupante de cargos públicos. Do total, 28 processos são contra 18 prefeitos, sendo que um dos gestores municipais acumulou sete denúncias no período. Entre os crimes apontados estão: abertura de crédito sem autorização; nomeação irregular de servidores; apropriação de bens ou rendas públicas; utilização de rendas ou bens públicos em proveito próprio; aplicação indevidas de rendas públicas; dispensa ou inexigibilidade de licitação sem previsão legal e peculato.

As denúncias feitas entre setembro de 2017 e agosto de 2018 incluem nove servidores de prefeituras, quatro empresários, dois vereadores, um deputado estadual, um secretário municipal, uma defensora pública, uma promotora de Justiça, uma médica, uma primeira-dama municipal e um representante comercial. Os denunciados infringiram vários artigos da legislação brasileira, sendo os mais violados o artigo 89 da Lei 8.666/1993, o artigo 312 do Código Penal e o artigo1ºdo Decreto-Lei 201/67.

Redação com MP



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