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Uma idosa vai ser indenizada após receber a cobrança de um seguro que não foi contratado por parte da empresa Odontoprev SA. A empresa terá que pagar o valor de R$ 7 mil por danos morais, depois de ter descontado as parcelas do seguro da conta do banco em que a idosa recebe a aposentadoria.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes explicou que “os descontos indevidos em folha de pagamento são provas suficientes do dano, gerando o dever de indenizar”. A idosa apresentou os extratos de sua conta corrente, provando que o desconto mensal de R$ 517,91 foi realizado indevidamente.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão, de primeira instância, da Vara Única de Alagoa Grande, responsável pelo caso. A desembargadora afirmou ainda que “o dano moral é inconteste, tendo em vista os débitos indevidos de parcelas de seguro não contratado. Sabe-se que, em geral, os aposentados do INSS sobrevivem do que recebem”, frisou Maria das Graças, relatora do processo.
Com ClickPB
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