O advogado Dr. Felipe Câmara e a advogada Dra. Ana Beatriz Barros, em entrevista ao Programa Se Liga PB, na manhã desta segunda-feira (17), falaram sobre Direito Previdenciário, dando continuidade aos esclarecimentos iniciados na última semana. Os especialistas retornaram ao programa para continuar tirando dúvidas dos ouvintes a respeito do tema, que é bastante relevante, visto que muitos cidadãos ainda não conhecem quais são seus direitos em relação ao assunto.
Dr. Felipe Câmara explicou que para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não precisa de contribuição ao INSS, uma vez que a Previdência assegura como uma assistência, como por exemplo em casos de idosos acima de 65 anos, e deficientes, que englobam também portadores de autismo, que comprovem as necessidades através de perícia médica, assim como também avaliação social do núcleo familiar.
Segundo os especialistas, a renda para se ter acesso ao BPC é de um quarto do salário mínimo por pessoa da residência, e quem recebe o benefício assistencial não tem direito ao décimo terceiro, tem direito apenas em caso de aposentadoria por invalidez.
“Quem tem o BPC precisa atualizar constantemente o Cadastro Único para verificação da renda. Se houver um aumento na renda do grupo familiar, o INSS é informado e a pessoa é notificada, não só para suspensão do benefício, mas também para devolver os valores que a pessoa recebeu indevidamente”, disse Dra. Ana Beatriz.
Dra. Ana Beatriz, que é vice-presidente da Comissão de Advocacia Previdenciária da OAB em Campina Grande, comentou ainda sobre aposentadoria por idade, e disse que para a comprovação de atividade no campo e conseguir a aposentadoria rural, o documento mais importante é a DAP, que hoje foi substituído pelo CAF, além de outros documentos, a exemplo de comprovante de vacinação de animais, recibo de Garantia-Safra, ficha escolar, ficha médica de UBS, dentre outros. Ela frisou que desde 2019 a contribuição sindical não é mais considerada o principal meio de comprovação do agricultor para se aposentar, porém é importante, uma vez que através dele se tem acesso aos programas voltados ao homem do campo.
“Antes a contribuição sindical era o principal, mas desde 2019 deixou de ser, porém é interessante o agricultor pagar o sindicato porque através dele se tem acesso a muitas informações e a todos os programas governamentais que geralmente o agricultor não teria se não fosse filiado ao sindicato”, pontuou a advogada.
A advogada contou que com a reforma da Previdência houve um aumento da idade das mulheres para aposentadoria urbana, que de 60 passou para 62 anos. As mulheres do campo continuam com a idade de 55 anos.
Dr. Felipe Câmara também relembrou que para se ter direito a aposentadoria rural é necessário, além da idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, ter 15 anos de comprovação da atividade.
Na ocasião, Dr. Felipe e Dra. Ana Beatriz orientaram sobre aposentadoria por invalidez e auxílio doença, que precisam ter um tempo de contribuição, e podem ser comprovados através de laudos médicos. Os advogados responderam perguntas dos ouvintes, que interagiram e tiraram dúvidas sobre o tema.
Redação
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