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Estado pode demitir servidores e bloquear salários por acumulação ilícita de cargos

A Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, por meio da Comissão Estadual de Acumulação de Cargos (CEAC), divulgou uma notificação para opção para servidores integrantes de processo administrativo disciplinar por suposto acúmulo ilícito de vínculos públicos. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE), na página 16 do documento.

A notificação, feita pelo presidente da CEAC, Thiago César Cavalcanti de Miranda Coelho, considera que os servidores não apresentaram defesa ou tiveram a defesa apresentada indeferida, conforme pareceres administrativos inseridos aos autos.

Sendo assim, resolveu notificar os servidores públicos estaduais relacionados na publicação para que, no prazo de cinco dias, apresentem opção pelo(s) vínculo(s) empregatício(s) legalmente permitido(s), sob pena de prosseguimento do processo administrativo disciplinar, no rito sumário, que poderá ensejar a demissão do cargo ocupado ou cassação da aposentadoria e o consequente ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, com o respectivo bloqueio salarial.

Ainda na edição desta quarta-feira do DOE, a CEAC divulgou uma outra lista de nomes de servidores, fazendo uma convocação para que, também no prazo cinco dias, apresentem documentação comprobatória que ratifique a opção apresentada e/ou legitime o encerramento do vínculo indicado, sob pena de prosseguimento do processo administrativo disciplinar, que poderá ensejar a demissão do cargo ocupado ou cassação da aposentadoria, com a caracterização de improbidade administrativa e o consequente ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, com o respectivo bloqueio salarial.

A Comissão Estadual de Acumulação de Cargos está localizada no Bloco 3 – 5º Andar do edifício da Secretaria de Estado da Administração, localizado na Avenida João da Mata, s/n – Bairro de Jaguaribe – João Pessoa.

  • Telefone: (83) 3208-9828
  • E-mail: acumulacaocargospb@gmail.com
  • E-mail: ceac@sead.pb.gov.br.

Portal Correio

Redação

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