A Paraíba passa a contar a partir desta quinta-feira (12) com o estatuto da pessoa com diabetes. A lei que oficializa o estatuto foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a lei 13.381/2024, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), o estatuto é destinado a reunir as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes, e estabelece deveres inerentes ao paciente assistido pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização por seu tratamento.
O estatuto tem como base o direito fundamental à saúde e visa a proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas diabéticas.
Para tal, considera-se a pessoa com diabetes, o paciente que comprove essa patologia, “mediante a apresentação de documento médico idôneo”.
O estatuto traz que é dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar às pessoas com diabetes a efetivação de seus direitos fundamentais, garantidas ações preferenciais, como: prioridade em atendimentos médicos e odontológicos além de tratamento e acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo
I, II ou gestacional.
Também é previsto, no estatuto, a garantia de alimentação escolar adequada aos alunos que comprovarem a necessidade de atenção nutricional individualizada, ou seja, um ‘cardápio especial’.
“Nenhuma pessoa com diabetes será objeto de negligência, discriminação, tratamento desumano ou degradante, punida na forma da Lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos’, traz também um dos artigos do novo estatuto.
| Veja detalhes da lei sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB):