
Ontem nas redes sociais, correligionários da ex-prefeita de Cuité, Euda Fabiana(MDB), comemoraram uma suposta absolvição em um processo judicial. No qual a ex-prefeita era processada na seara penal.
Ocorre que assim como seu marido Osvaldo Venâncio (Bado), a ex-prefeita foi condenada por condutas ilegais quando estava á frente do poder Executivo do município de Cuité, e é condenada a perca dos direitos políticos.
O Ministério Público Federal em meados de 2015 moveu uma ação de improbidade administrativa contra a ex-gestora visando a condenação por contratação irregular de bandas, a ação foi proposta na seara Penal e Civil.
Recentemente para tentar confundir seus eleitores a então processada comemorou a sua absolvição na seara penal tentando transmitir ares de legalidade de sua possível candidatura, entretanto no mesmo dia em que a mesma comemorava a decisão no campo penal o Ministro OG FERNANDES do STJ, negou provimento a seu recurso na área cível.
O recurso da ex-prefeita tentava afastar condenação proferida pelo TRF5 no processo 0800271-10.2015.4.05.8201, no qual condenou Euda nos seguintes termos:
Assim, entendo que as sanções aplicadas a ré foram proporcionais e atenderam a razoabilidade exigida. Quais sejam: a) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos; b) pagamento de multa civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos;
O recurso da condenada em segunda instancia foi negado no dia 03/06/2020 pelo ministro OG FERNANDES do STJ que proferiu a seguinte decisão:
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Concedido o benefício da Justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de junho de 2020.
Deste modo a condenação feita em segunda instancia foi mantida e a pena a perca dos direitos políticos será imposta ao final do prazo legal, em síntese a ex-prefeita comemorou a sua própria derrota para enganar seus eleitores.
Ao final da matéria segue decisão do TRF5 e do STJ.
Redação












