
Uma decisão da segunda câmara Cível especializada, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve uma sentença que condena a ex-prefeita do município de São José dos Ramos, Maria Aparecida Rodrigues de Amorim, por improbidade administrativa. O motivo seria o fato da ex-gestora não ter prestado contas, de um convênio assinado com o municípios e Secretaria de Saúde do Estado.
A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil correspondente a três vezes a remuneração do cargo de prefeita do Município de São José dos Ramos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O relator da Apelação Cível foi o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto. “A conduta da ex-prefeita de não prestar as contas no período previsto no Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde, enquadra-se em ato ímprobo, nos termos do artigo 11, “caput” e incisos II e VI, da Lei 8.429/1992”, ressaltou o relator em seu voto.
Em sua defesa, a ex-gestora alegou que a obrigação de prestar contas era do prefeito que assumiu o mandato, já que o convênio se estendeu para além de sua gestão. Assegurou, ainda, que não sonegou ou consumiu qualquer dos documentos necessários à perfeita e normal prestação de contas, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa.
O relator do processo destacou que a conduta da apelante, devidamente provada nos autos, constitui ato doloso de improbidade administrativa que, a um só tempo, gerou lesão ao erário municipal e violação dos princípios da administração. “As sanções administrativas foram cominadas dentro da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o juiz José Guedes, ao negar provimento à apelação.
Redação com TJPB