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Durante a sessão do Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira(18), foram reprovadas as contas das prefeitura de Arara, referentes ao ano de 2015. De acordo com o parecer do TCE, o ex-prefeito Eraldo Fernandes de Azevêdo teve suas contas reprovadas por não cumprir com o recolhimento das obrigações previdenciárias dos servidores, desvio na aplicação de recursos, contratação por excepcional interesse público e pagamentos de horas extras sem comprovação.
As mesmas irregularidades também reprovaram as contas do ex-prefeito de Gado Bravo, Austerliano Evaldo Araújo, referentes a 2015. O gestor terá pagar uma multa no valor de R$ 185,3 mil. Ambos os gestores podem recorrer da sentença.
A corte também aprovou as contas do exercício financeiro de 2017, dos municípios de Triunfo, Umbuzeiro, Arara, após o processamentos dos dados da gestão em tempo real, sistema implantado pelo TCE no início do ano passado. Referentes ao ano de 2014, a prefeitura de Sapé recebeu um parecer favorável pela aprovação das contas, após um pedido de vista do Conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Mais sete processos de prestações de contas anuais de Câmaras Municipais, relativos ao exercício de 2017, foram apreciados e julgados regulares pelo Tribunal Pleno. Foram elas as PCAs de Monteiro, Zabelê, São José dos Cordeiros, Pitimbu, Riachão, Catingueira e Queimadas. De 2016, as câmaras de Imaculada, Princesa Isabel, Alagoinha e Catolé do Rocha.
A Secretaria de Estado de Representação Institucional, o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e a Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap tiveram aprovadas as contas de 2017. Na relatoria do conselheiro Fernando Catão, o Pleno acatou o cumprimento de decisão para comprovação de débitos, relativo ao Acórdão APL-TC-00736/2013, por parte do ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Alencar Lima.
O Tribunal de Contas realizou a 2180ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Além do presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes, estiveram presentes na composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público foi representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
Redação com TCE
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