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Ex-prefeito de Bayeux tem seu espólio condenado, e R$ 10 mil terão que ser devolvidos aos cofres do município

Falecido em Abril de 2017, o apresentador de TV e radialista Jota Júnior foi prefeito de Bayeux por dois mandatos.

O espólio do ex-prefeito de Bayeux Josival Júnior de Souza (Jota Júnior) foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 10 mil e a pagar multa civil no mesmo valor. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator da Apelação Cível foi o desembargador Leandro dos Santos. Ainda cabe recurso da decisão.

Jota Júnior,de acordo com os autos, teria praticado atos de improbidade administrativa por ter pago o aluguel de um imóvel que não teve nenhuma utilidade para a Administração Pública devido a problemas na sua estrutura. “É incontroverso que o Município de Bayeux despendeu despesas mensais, no ano de 2008, no aporte de R$ 1.000,00, totalizando R$ 10.000,00, de maneira vilipendiosa ao erário, na medida em que o imóvel locado não teve nenhuma destinação pública, exceto um encontro de creches e a realização de festividades juninas das escolas municipais, o que, por si, não justificaria a manutenção de um contrato de locação por 10 meses”, afirmou em seu voto o desembargador Leandro dos Santos.

O artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, segundo lembrou o relator, considera como ato de improbidade a conduta do agente público que causa lesão ao erário. “A conduta do ex-gestor em firmar um contrato de locação de um imóvel, sem qualquer afetação ao serviço público, estando ocioso por todo o período da locação, subsumi-se a conduta descrita no caput do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa”.

Restou evidenciado nos autos que o ex-gestor do Município de Bayeux praticou atos de improbidade administrativa por ter provocado dano ao erário e violado os princípios da Administração Pública, segundo o desembargador Leandro. Ele reformou a sentença no ponto que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Na sequência, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar existente a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor, já falecido.

Redação com TJPB

Redação

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