
A última sessão de 2018 do Tribunal de Contas do Estado foi marcada por uma extensa pauta, para julgar o processo de contas das Prefeituras e Câmaras da Paraíba. Dentre os gestores que tiveram suas contas reprovadas está Antonio José Ferreira, ex-prefeito do município de Mogeiro, que teve as contas do ano de 2015 de sua administração reprovadas pela corte.
Por não comprovar a contratação de de serviços advocatícios de um escritório, e este também está sendo responsabilizado, solidariamente, por essa imputação. O TCE impôs uma multa de R$ 442 mil.O gestor também teve reprovadas as contas de 2014 por irregularidades que ainda incluíram aplicações insuficientes em MDE. Cabem recursos contra ambas as decisões tomadas conforme proposta do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
OUTRAS REPROVAÇÕES
Na mesma sessão, o TCE reprovou as contas de 2015 apresentadas pelo ex-prefeito de São José do Brejo do Cruz Aldeneide Saraiva de Oliveira, conforme voto do relator Fernando Catão. Em grau de recurso, o Tribunal manteve a desaprovação às contas de 2017 do prefeito de Poço Dantas ,José Gurgel Sobrinho, por déficit financeiro e recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias, como entendeu o relator Oscar Mamede Santiago Melo.
CONTAS APROVADAS
O TCE emitiu pareceres favoráveis às contas dos prefeitos de Solânea (Kayser Nogueira Pinto Rocha, 2017), Livramento (Carmelita Estevão Ventura Sousa, 2015 e 2017), São José do Bomfim (Rosalba Gomes da Nóbrega, 2017), Taperoá (Jurandi Gouveia Farias, 2017), Picuí (Olivanio Dantas Remígio, 2017), Juazeirinho (Bevilacqua Matias Maracajá, 2017), Tenório (Evilázio de Araújo Souto, 2014, após recurso) e Sossego (Lusineide Oliveira Lima Almeida, 2017).
Aprovadas, também, as dos ex-prefeitos de Alhandra (Marcelo Rodrigues da Costa, 2016, por maioria), Baía da Traição (Manuel Messias Rodrigues, 2016), Capim (Edvaldo Carlos Freire Júnior, 2016), Brejo do Cruz (Ana Maria Dutra da Silva, 2016, por maioria), Mari (Marco Aurélio Martins de Paiva, 2015, por maioria), Cacimba de Areia (Orisman Ferreira da Nóbrega).
A Corte ainda entendeu pela regularidade das prestações de contas das Câmaras Municipais de Santana dos Garrotes (2016, com ressalvas), Cajazeirinhas (2014, com ressalvas), Conceição (2017), Boqueirão (2016, com ressalvas) e Mamanguape (2015).
Tiveram suas contas também aprovadas, nesta quarta-feira, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (exercício de 2016) e a do Planejamento, Orçamento e Gestão (2014, com ressalvas). O mesmo ocorreu com o Instituto Hospitalar Edson Ramalho (2014, com ressalvas).
Redação












