Ex-prefeito de Soledade é condenado por improbidade administrativa, e tem os direitos políticos suspensos

Publicado: 21/05/2020



Ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia (Foto: Reprodução Internet)

Por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005, o ex-prefeito do Município de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa. As penalidades aplicadas foram: multa civil no valor equivalente ao de 12,5 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. A sentença é do juiz Rusio Lima de Melo, nos autos da Ação ajuizada pelo Ministério Público estadual.

O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Dentre as irregularidades acatadas pelo magistrado estão: não aplicação do percentual mínimo na saúde, na educação e na remuneração dos profissionais do magistério, além de abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa e realização de despesas sem licitação. Na sentença, o ex-prefeito foi absolvido quanto à imputação dos fatos inerentes a não retenção do ISS e negligência na administração dos bens do Município.

“A ação de improbidade administrativa visa a proteger o interesse público contra condutas que gerem dano ao erário e atos que atentem contra os princípios basilares da administração. A probidade faz parte da moralidade e da honestidade, bem como do estrito respeito ao bem comum e sua falta corrói pilares essenciais de uma República Democrática de Direitos”, destacou o juiz Rusio Lima.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Redação com TJPB



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