FIES: saiba como ter direito a renegociação

A Resolução CG FIES nº 55 de 2023, publicada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) do Brasil, apresenta diretrizes importantes para a renegociação de dívidas relacionadas a este programa.

Publicado: 11/01/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

A Resolução CG FIES nº 55 de 2023, publicada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) do Brasil, apresenta diretrizes importantes para a renegociação de dívidas relacionadas a este programa. Ela oferece condições especiais para diferentes grupos de estudantes em situação de inadimplência. Os principais pontos incluem:

  1. Estudantes com Dívidas Vencidas há Mais de 90 Dias: Eles têm a opção de pagar à vista com desconto total dos encargos e 12% do valor principal, ou parcelar em até 150 vezes com 100% de redução de juros e multas, mantendo as condições originais do contrato.
  2. Estudantes com Dívidas Vencidas há Mais de 360 Dias e Beneficiários do Auxílio Emergencial ou Cadastrados no CadÚnico: Para esses estudantes, a resolução oferece um desconto de 92% para liquidação integral da dívida ou de 99% se a última prestação prevista em contrato estiver em atraso há mais de cinco anos.
  3. Estudantes com Dívidas Vencidas há Mais de 360 Dias, mas que Não se Enquadram nos Critérios Anteriores: Estes podem obter um desconto de 77% para liquidação integral da dívida.
  4. Estudantes Sem Atrasos com o FIES: Podem obter um desconto de 12% para pagamento à vista.
  5. Regras Gerais: A renegociação exige a confissão dos débitos e resulta na retirada dos nomes dos devedores dos cadastros de inadimplentes. O valor mínimo da parcela mensal é de R$ 200,00, e a renegociação é condicionada ao pagamento da primeira parcela.
  6. Consequências do Não Cumprimento: O descumprimento das condições acarreta a perda dos descontos concedidos e o retorno do valor ao saldo devedor. Ademais, em caso de inadimplência, os nomes dos financiados e fiadores serão incluídos em cadastros restritivos de crédito.
  7. Validade da Resolução: Esta resolução revoga a anterior (Resolução nº 51 de 2022) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes sobre esta resolução, recomendo consultar o texto completo disponível em LegisWeb e Portal BB.

Assessoria

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