A Resolução CG FIES nº 55 de 2023, publicada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) do Brasil, apresenta diretrizes importantes para a renegociação de dívidas relacionadas a este programa. Ela oferece condições especiais para diferentes grupos de estudantes em situação de inadimplência. Os principais pontos incluem:
- Estudantes com Dívidas Vencidas há Mais de 90 Dias: Eles têm a opção de pagar à vista com desconto total dos encargos e 12% do valor principal, ou parcelar em até 150 vezes com 100% de redução de juros e multas, mantendo as condições originais do contrato.
- Estudantes com Dívidas Vencidas há Mais de 360 Dias e Beneficiários do Auxílio Emergencial ou Cadastrados no CadÚnico: Para esses estudantes, a resolução oferece um desconto de 92% para liquidação integral da dívida ou de 99% se a última prestação prevista em contrato estiver em atraso há mais de cinco anos.
- Estudantes com Dívidas Vencidas há Mais de 360 Dias, mas que Não se Enquadram nos Critérios Anteriores: Estes podem obter um desconto de 77% para liquidação integral da dívida.
- Estudantes Sem Atrasos com o FIES: Podem obter um desconto de 12% para pagamento à vista.
- Regras Gerais: A renegociação exige a confissão dos débitos e resulta na retirada dos nomes dos devedores dos cadastros de inadimplentes. O valor mínimo da parcela mensal é de R$ 200,00, e a renegociação é condicionada ao pagamento da primeira parcela.
- Consequências do Não Cumprimento: O descumprimento das condições acarreta a perda dos descontos concedidos e o retorno do valor ao saldo devedor. Ademais, em caso de inadimplência, os nomes dos financiados e fiadores serão incluídos em cadastros restritivos de crédito.
- Validade da Resolução: Esta resolução revoga a anterior (Resolução nº 51 de 2022) e entrou em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes sobre esta resolução, recomendo consultar o texto completo disponível em LegisWeb e Portal BB.
Assessoria