A Vara Única de Soledade julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o Município de São Vicente do Seridó, e determinou que a gestão municipal realize concurso público no prazo máximo de 180 dias para substituir centenas de servidores contratados temporariamente em funções permanentes da administração.
A sentença foi proferida pela juíza Andreia Silva Matos e representa uma derrota judicial para a gestão do prefeito Erivan.
De acordo com a decisão, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba após investigação instaurada por meio do Inquérito Civil nº 003.2024.009337.
O órgão apontou excesso de contratações temporárias em desacordo com a Constituição Federal e em prejuízo à regra do concurso público. Dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (SAGRES), referentes ao período de janeiro a agosto de 2024, mostraram que o município mantinha ao menos 404 servidores contratados por excepcional interesse público exercendo atividades permanentes e essenciais da administração.
Entre os cargos apontados estão recepcionista, auxiliar de serviços, enfermeiro, biomédico, professor, cuidador, motorista, psicopedagogo, médico, educador físico, vigilante, nutricionista, técnico de enfermagem, secretário, odontólogo, guarda municipal, gari, digitador, tratorista, técnico em radiologia e agente comunitário de saúde.
Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que o município utilizava contratos temporários para preencher cargos de natureza permanente, prática considerada irregular pela Constituição.
“A manutenção de centenas de contratos precários por períodos prolongados não se amolda ao conceito de contratação temporária”, destacou a juíza no documento.
O município alegou que as contratações ocorreram para suprir afastamentos de servidores efetivos e defendeu que a realização de concurso público seria ato discricionário da gestão. No entanto, a magistrada afirmou que a prefeitura não apresentou documentos capazes de comprovar as alegações.
Ainda segundo o documento, a ausência de concurso público para cargos permanentes “fere de morte o acesso aos cargos públicos”.
Na decisão, a Justiça determinou que o Município de São Vicente do Seridó realize e conclua concurso público em até 180 dias; substitua os contratados temporários pelos candidatos aprovados e deixe de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes, salvo situações excepcionais previstas em lei.
A sentença também estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100 mil.
O município de São Vicente do Seridó não apresentou recurso dentro do prazo legal, encerrado no último dia 18 de maio, mantendo-se válida a sentença proferida pela Justiça.
Redação












