Segundo o deputado, a medida seria inconstitucional por se tratar da criação de uma lei através de emenda parlamentar.
A lei da guarda pessoal cria cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, a ser ocupado por oficial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à quatro anos.
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