Na manhã de hoje (18), Justiça Eleitoral da Paraíba realizou o sorteio que estabeleceu a ordem de veiculação, bem como o tempo da propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Gerais de 2026. O Guia Eleitoral passará a ser veiculado a partir de 28 de agosto, tanto no rádio quanto na televisão. A divisão do tempo levou em conta a representação partidária prevista na lei eleitoral.
O PL (Partido Liberal), cujo candidato ao Governo do Estado é o senador Efraim Filho como, abrirá a exibição com 1 minuto e 55 segundos no ar. Na sequência será exibida a propaganda da coligação “Daqui pra Melhor”, do atual governador Lucas Ribeiro (PP), com duração de 4 minutos e 49 segundos.
A coligação “Juntos para a Paraíba“, liderada pelo ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), acompanhará o candidato à reeleição após o maior tempo. A aliança composta por MDB, PDT, PSD, PSDB e Cidadania disporá de 2 minutos e 14 segundos para expor as propostas do candidato.
Em relação aos candidatos ao Senado Federal, a sequência será a mesma estabelecida para a corrida pelo Governo. Nesse caso, o PL disporá de 1 minuto e 29 segundos; a coligação “Daqui pra Melhor”, 3 minutos e 45 segundos; e a coligação “Juntos para a Paraíba”, 1 minuto e 44 segundos. A propaganda que for mostrada por último em um dia será a primeira no dia seguinte.
O início da transmissão do Guia Eleitoral está marcada para 28 de agosto. A distribuição da geração do sinal televisivo do guia será compartilhada entre emissoras ao longo dos períodos definidos pela Justiça Eleitoral:
- TV Cabo Branco, de 28 de agosto a 7 de setembro;
- TV Correio, de 8 de setembro a 1º de outubro;
- TV Arapuan, de 9 a 16 de outubro;
- TV Norte Paraíba, de 17 a 23 de outubro.
No rádio, a Rádio Tabajara será responsável pela emissão do sinal durante todo o período.
Além do guia
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começou neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026). Para conhecer todas as regras, consulte o Guia da Propaganda Eleitoral e o Guia Pode x Não Pode, elaborados pelo TRE-MG.
De acordo com o calendário, a partir de 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.
De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.
Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Por Mônica Melo/ClickPB











