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IMPROBIDADE: Ex-prefeita de Pombal é alvo de denúncia do MP, e poderá ter bens bloqueados

Pollyanna Dutra, ex-prefeita de Pombal e deputada estadual diplomada. (Imagem Internet)

O Ministério Público da Paraíba ofereceu uma denúncia contra a ex-prefeita de Pombal e deputada eleita,  Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, por contratação ilegal de pessoal entre os anos 2013 a 2015. O processo foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba, no último dia antes do recesso forense, pelo promotor de Justiça do Município de Pombal, Leidmar Almeida Bezerra.

De acordo com a denúncia formalizada pelo membro do MPPB, a ex-prefeita  incorreu em 23 grupos de condutas criminosas. Foram 276 contratações sem nenhum processo seletivo e sem previsão legal. O promotor de Justiça ressalta que a denunciada estava ciente da ilicitude e tentou burlar a legislação (Constituição e lei municipal) usando a justificativa de ‘excepcional interesse público’, em reiteradas situações.

O membro do MP destacou que a ex-prefeita alegou extrema urgência e necessidade, contudo, os contratados permaneceram nos cargos por, aproximadamente, três anos.

Segundo a denúncia, a ex-gestora foi demandada pela Justiça a sanar as irregularidades, o que não ocorreu. O Ministério Público pede a condenação da ex-prefeita por crimes de responsabilidade. 

VEJA A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA

INDISPONIBILIDADE DE BENS

Além da denúncia, que requer condenação na esfera criminal, em novembro deste ano, o promotor já havia ajuizado uma ação civil pública, com pedido de concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens, por atos de improbidade de Pollyanna Dutra. A ACP está tramitando na Justiça.

A ex-gestora é processada por ocorrências de déficit financeiro ao final do exercício (R$ 3.516.224,00), de déficit de execução orçamentária (R$ 2.113.695,20), de irregularidades em procedimentos licitatórios, realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade sem amparo na legislação, contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência no valor de R$ 1.030.251,20.

Redação

Redação

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