A Justiça Eleitoral da Paraíba, por meio do relator, Arthur Monteiro Lins Fialho, indeferiu o pedido do candidato a deputado estadual, Oscar Ferreira de Melo Sobrinho que cobrava ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) o envio de recursos e inserção em propaganda eleitoral para que fosse cumprida a lei de cotas por se considerar pardo. Ele também solicitou receber R$ 105 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC).
O candidato que é médico reclamou, que “é candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Socialista Brasileiro do Estado da Paraíba, tendo se declarado pardo em seu registro de candidatura, não recebendo, os valores proporcionais de Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme faz jus, nem tampouco teve suas inserções eleitorais no horário eleitoral gratuito interposto com a devida proporcionalidade”, diz o documento.
Nas considerações, o relator destacou que “verifica-se que o impetrante em nenhum momento fundamente essa assertiva, nem ao menos traz qualquer documento para embasar o seu pleito de “Que se obrigue o Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro na Paraíba a repassar a grade de programação das inserções no rádio e na televisão do candidato e que se ajuste o tempo de inserções para garantir a proporcionalidade destas inserções”.
E aduziu pela inexistência de direito líquido e certo, não cabendo o pedido de mandado de segurança, determinando, após o trânsito em julgado, seu arquivamento.
Com ClickPB
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