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Juiz transfere processo criminal do ‘escândalo dos livros’, da operação Calvário, para a Justiça Federal

Na decisão proferida no último domingo (10) e assinada pelo juiz Adilson Fábricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, o magistrado acolhe preliminar suscitada pela defesa de Coriolano Coutinho.

Publicado: 12/12/2023

FOTO: REPRODUÇÃO

Um processo movido pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, e outras 16 pessoas referente a compra de livros supostamente através de uma empresa fantasma deverá ser julgado pela Justiça Federal, após uma decisão proferida no último domingo (10).

O caso remonta a década passada e culminou com uma das fases da operação Calvário em 2021. Segundo as investigações,  o dono da empresa New Life Distribuição de Livros, Daniel Cosme Guimarães Gonçalves, denunciou ter sido vítima de um golpe, após ter nomeado Pietro Harley Dantas Félix para representá-lo em pregão da Secretaria de Educação de João Pessoa.

Após vencer o pregão e entregar os livros, a empresa nunca teria recebido os quase R$ 2,3 milhões referentes ao contrato, que teriam ficado com Pietro, em um golpe que pode ter sido facilitado pela prefeitura àquela época.

Pietro Harley era amigo e frequentador assíduo do gabinete de Coriolano Coutinho, irmão do então prefeito, que ocupava o cargo de superintendente da Autarquia Especial de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur).

Após o escândalo dos livros ser revelado na imprensa, Pietro Harley e Coriolano Coutinho criaram uma empresa fantasma para continuar vendendo livros em contratos fraudulentos. Os processos licitatórios os quais a empresa participou, segundo investigação do Gaeco, somam mais de R$ 6 milhões e abrangem a aquisição de livros, por exemplo, “de música, para o aluno e professor, livros indígenas, livros de inglês e espanhol e do Estatuto da Criançae do Adolescente”. 

Na decisão proferida no último domingo (10) e assinada pelo juiz Adilson Fábricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, o magistrado acolhe preliminar suscitada pela defesa de Coriolano Coutinho, anula atos decisórios e declara o juízo incompetente para apreciar o feito, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade de convalidação dos atos instrutórios já realizados”. 

Ainda e acordo com a decissão, “não há dúvidas de que as verbas públicas supostamente desviadas foram provenientes também do FUNDEB e do FNDE, há interesse da União na correta aplicação dos recursos, motivo pelo qual a competência para julgamento do feito é da Justiça Federal”. 

Confira trechos da decisão: 

Com ClickPB/Joaquim Neto

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