
O juiz plantonista da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Alex Muniz Barreto, acolheu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão imediata da eficácia dos artigos do Decreto municipal nº 4.563/2021 do Município de Campina Grande, que contrariem o decreto estadual.
Amparado nas premissas anteriores, o juiz solicitou que fosse afastada a aplicabilidade do Decreto municipal em todos os pontos que colida com o Decreto estadual, estabelecendo normas menos restritivas que este último, e se declare a aplicabilidade da norma estadual, mais restritiva, em benefício da saúde população de Campina Grande e de todos os setenta municípios que compõem a segunda macrorregião de saúde do estado da Paraíba.
Os artigos suspensos são, em especial, art. 5º, o qual estabelece que as igrejas e instituições religiosas poderão realizar missas e cultos de forma presencial; art. 7º, cujo parágrafo único permite o funcionamento de restaurantes até 20:00 horas e o § 1º, do art. 1º, que libera o funcionamento de delivery sem limitação de horário. De tal modo, tais normas locais estariam contrariando o Decreto estadual n.º 41.086 que determina toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22 horas e as 05 horas do dia seguinte, bem como o art. 2º que estabelece no seu § 1º que o delivery e a retirada de compras nos estabelecimentos (take away) poderá funcionar até 21h30 sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.
De acordo com o juiz, tratando-se de competência municipal suplementar em matéria de saúde e considerando os termos do Decreto estadual 40.242, de 16 de maio de 2020, prorrogado pelo Decreto estadual n.º 40.288, de 30 de maio de 2020, ao Município não é facultada a publicação de atos normativos que afastem as restrições estabelecidas pelo Governo Estadual.
Paraíba
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