
A decisão de 1º Grau que condenou o ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, por improbidade administrativa foi mantida pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Dentre as penalidades estão: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e multa civil de 60 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de Prefeito.
Com base na prestação de contas de 2012, o Ministério Público estadual moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o ex-prefeito, apontando diversas irregularidades, dentre elas deficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas; contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público através de lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça; atraso no pagamento dos vencimentos de servidor público e pagamento em datas diferenciadas; e não recolhimento de contribuição previdenciária patronal ao INSS no valor de R$ 731.838,03.
Ao recorrer da sentença, a defesa sustentou a inexistência de qualquer conduta dolosa do promovido no sentido de ofender os princípios da Administração Pública. Argumentou, ainda, inexistir nexo causal entre o exercício funcional e o desrespeito aos princípios da administração, posto que agiu arrimado na legislação. Alegou, também, que o Município não experimentou nenhum prejuízo, seja patrimonial ou moral, oriundo da atividade administrativa do promovido.
A relatoria da Apelação Cível foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela destacou que as razões do recurso não atacam especificamente os fundamentos da sentença questionada, porquanto se limitam a sustentar, genericamente, a ocorrência de ato meramente irregular, ausência de dolo e má-fé, ignorando portanto, os fundamentos da decisão.
“Resta devidamente demonstrado que a defesa recursal é vaga, não analisando as peculiaridades da ação. Em outras palavras, as razões do apelo, da forma como buscam modificar o decisum, se ajustariam a qualquer outro modelo de recurso superficial em improbidade administrativa, na medida em que não ressalta as circunstâncias do caso concreto”, ressaltou a relatora, que não conheceu do recurso diante da manifesta carência de dialeticidade.
Da decisão cabe recurso.
Redação com TJPB












