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Justiça dá 24 horas para bombeiros darem laudo que libere Sambódromo para desfiles


Foto: Fernando Maia/Divulgação/Riotur

A Justiça do Rio determinou nesta quinta-feira (28) que o Corpo de Bombeiros faça uma vistoria emergencial e emita, em até 24 horas, um certificado de aprovação do Sambódromo do Rio para desfiles do Rio.

A juíza também condicionou a liberação à assinatura de termo de responsabilidade por representantes da Liesa e da Riotur, em prazo igual, de até 24 horas. Os desfiles da Série A estão previstos para começar às 22h30 de sexta-feira (1º).

A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que entrou nesta quinta-feira (27), junto à 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com uma ação solicitando a interdição do Sambódromo da Marquês de Sapucaí e que a Justiça exigisse os laudos dos bombeiros para que evento seja realizado.

A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que sejam “asseguradas a proteção à vida e à integridade física de todos aqueles que circularão pelo Sambódromo da Marquês de Sapucaí durante o Carnaval 2019”.

A juíza determinou:

  • Ao Corpo de Bombeiros: “a realização de vistoria e elaboração de laudo técnico em 24 horas, confeccionando certificado de aprovação com autorização especial que, com base no atendimento necessário de segurança dos frequentadores, permita a realização do evento”;
  • Após o laudo técnico: “a liberação da realização do evento com o aval do Corpo de Bombeiros à assinatura, no prazo de 24 horas, de Termo de Responsabilidade pelos Presidentes da Riotur e da Liesa, assegurando que o Sambódromo da Marquês de Sapucaí reúne condições de segurança suficientes à assegurar a vida e integridade física dos espectadores, jurados, trabalhadores e integrantes das escolas de samba”.

35 anos de problemas

Na argumentação, a juíza diz que o Ministério Público afirma que desde a inauguração do Sambódromo, há 35 anos, “está ciente” as normas legais e técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros não são atendidas na Sapucaí. Afirma ainda que o MP colheu informações em outubro de 2018, “ou seja, há mais de três meses”, sobre os problemas apontados no pedido de interdição.

“Infelizmente, não parecem ser novos ao autor os problemas apresentados, o que não retira a importância de todo o narrado e apresentado ao Judiciário apenas em 27/02/2019, ou seja, menos de dois dias antes da realização do Carnaval/2019, maior evento turístico da cidade do Rio de Janeiro, aliando-se ao fato de ser o local objeto da lide, aquele destinado aos desfiles das Escolas de Sambas, do Grupo A na sexta-feira e no sábado, e do Grupo Especial no domingo e segunda-feira”, escreveu a magistrada.

Bombeiros dizem que já faziam vistoria prévia

Em nota, o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro (CBMERJ) afirmou que, “por determinação em juízo, vai atuar, como nos anos anteriores, realizando uma vistoria prévia aos desfiles no Sambódromo com fins de concessão de autorização especial para o evento”.

“A corporação informa, ainda, que estará presente no local com cerca de 200 militares, além de viaturas de atendimento pré-hospitalar e de combate a incêndio, como parte da tradicional Operação Carnaval da instituição”, acrescentou o Corpo de Bombeiros.

G1 

Redação

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