O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta terça-feira (23), manter preso o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, após analisar um pedido de habeas corpus. O julgamento aconteceu na Câmara Criminal, em João Pessoa.
O desembargador relator do caso, João Benedito, disse em seu voto para manter a prisão que apesar de não haver medidas cautelares contra os investigados, a ida de Hytalo Santos e do marido para São Paulo durante investigações pode ser considerado um problema, porque o período de ambos no estado se “estendeu” e aconteceu muito próximo ao período de buscas e apreensões na casa do influenciador.
Em seu voto, ele também citou que o pedido de prisão preventiva foi fundamentado com provas, testemunhas, relatos e outros aspectos que não são somente matérias jornalísticas, como os advogados haviam alegado no pedido de soltura.
O desembargador Carlos Beltrão seguiu o relator integralmente e acrescentou que nas investigações e no pedido de prisão preventiva existe provas para manter a prisão. O desembargador Joás de Brito também seguiu o relator, resultando em uma votação unânime na Câmara Criminal para manter a prisão.
Hytalo Santos e marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, onde estão detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês. Ambos são investigados por tráfico de pessoas e exploração de menores por conta da produção de conteúdos para as redes sociais com a presença de menores de idade.
A defesa de Hytalo Santos entrou com o pedido de habeas corpus na Justiça da Paraíba com a alegação de que a prisão preventiva estava baseada em matérias jornalísticas, sem provas robustas ou risco de fuga do casal.
Antes do pedido de liberação ter sido julgado pela Câmara do Tribunal de Justiça nesta terça-feira, inicialmente uma juíza de plantão negou a soltura e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também indeferiu a liberdade do casal, após recurso. Também foi negado, nas duas oportunidades, o relaxamento da prisão e substituição para medidas cautelares.
Durante a sessão, os advogados do casal afirmaram que medidas cautelares contra os investigados não existiam quando a prisão preventiva foi decretada, o que não impedia de ambos se deslocarem de ponto a ponto do Brasil. Eles alegaram que a ida para São Paulo não representava que estavam em fuga.
Os advogados também alegaram que ambos têm residência fixa, são primários e sem antecedentes criminais.
No caso de Israel Vicente, o advogado que falou por ele na sessão, Sean Abib, disse que o pedido de prisão não individualizou a conduta do suspeito, alegando que ele foi preso por ser marido do Hytalo Santos e não pela indicação de conduta ilítcita dele.
Ambos os advogados afirmaram que antes do processo do Ministério Público, que resultou na prisão dos investigados, houve outras investigações e recusas de crimes semelhantes ao casal por parte do próprio órgão e também pela Justiça.
Hytalo Santos e marido viraram réus por produção de conteúdo pornográfico com adolescentes
Também nesta terça-feira (23), a 2ª Vara Mista de Bayeux aceitou parcialmente a denúncia e tornou réus Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, por produção de conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes.
Essa decisão determinou o desmembramento do processo, de forma que outros três crimes relacionados à exploração sexual e imputados aos investigados devem ser analisados pela Vara Criminal do município.
O influenciador Hytalo Santos e o marido dele foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pelos crimes de tráfico de pessoas, produção de material pornográfico e favorecimento da prostituição e exploração sexual de vulneráveis.
De acordo com o Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é responsável pelas investigações, a apuração revelou um modus operandi estruturado e premeditado, voltado à exploração sexual de crianças e adolescentes, caracterizado pela utilização de artifícios de fraude, promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade.
O MP apontou que procedimentos estéticos e tatuagens de caráter sexualizado eram realizados, além de ambos fazerem rígido controle sobre as rotinas e meios de comunicação dos adolescentes. Um pedido de indenização por danos coletivos no valor de R$ 10 milhões também foi requisitado.
Fonte: g1 PB