Justiça da PB determina que banco restitua cliente vítima de fraude via Pix e pague indenização por danos morais

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível, sob relatoria da desembargadora Fátima Maranhão, que rejeitou a apelação da instituição financeira no processo nº 0830423-10.2023.8.15.0001.

Publicado: 04/11/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que obriga um banco a restituir a quantia de R$ 49.980,00 a um cliente vítima de fraude via Pix, além de indenizá-lo em R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível, sob relatoria da desembargadora Fátima Maranhão, que rejeitou a apelação da instituição financeira no processo nº 0830423-10.2023.8.15.0001.

No recurso, o banco alegou que a transação suspeita foi realizada a partir do celular do próprio cliente, com o uso de suas credenciais pessoais, e, portanto, não teria ocorrido falha na prestação do serviço. Entretanto, o tribunal entendeu que a instituição bancária deixou de aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), um recurso obrigatório em casos de suspeita de fraude, com o objetivo de bloquear transferências indevidas.

Segundo a narrativa da vítima, no dia 15 de fevereiro de 2023, após acompanhar o tratamento oncológico de sua filha em São Paulo, ele recebeu uma ligação de uma pessoa se passando por funcionário do banco, alertando sobre uma movimentação suspeita de R$ 49.980,00. Ao perceber que se tratava de uma fraude, o cliente procurou a agência mais próxima para relatar o incidente e solicitar o cancelamento da transação. Contudo, mesmo após o registro da contestação, o banco processou o pagamento, debitando o valor da conta do cliente.

Em seu voto, a desembargadora Fátima Maranhão destacou que a instituição bancária falhou ao não adotar o MED, expondo o cliente a prejuízos financeiros e emocionais em um momento de vulnerabilidade. “A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço”, afirmou a relatora.

Para a magistrada, a situação gerou danos morais, já que o autor da ação, além de enfrentar o impacto emocional do tratamento oncológico de sua filha, precisou lidar com a fraude e a falta de suporte adequado do banco. Por isso, a indenização de R$ 5.000,00 foi considerada justa e proporcional.

PB Agora

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