O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta terça-feira (23), um shopping e uma empresa de serviços gerais, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil, por impedirem uma pessoa transexual (gênero feminino) de usar o banheiro feminino.
Eles também foram condenados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da decisão e ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.
De acordo com o processo, ao se dirigir a um banheiro feminino localizado no shopping, a transexual foi surpreendida, de forma grosseira, por um funcionário da limpeza, que a proibiu de utilizar as dependências do toalete, sob a alegação de que a promovente tratava-se de um ‘traveco’ e um ‘veado’.
Ao julgar o caso, o juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca da capital, José Herbert Luna Lisboa, destacou que negar o acesso a ela não apenas viola seus direitos básicos, mas também reforça estigmas e preconceitos prejudiciais à sua integridade psicológica e social.
Para o julgador, garantir que todos tenham acesso igualitário aos espaços públicos, como banheiros, de acordo com sua identidade de gênero, é um passo crucial para construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.
Por g1 PB
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