A Justiça da cidade de Soledade, no estado da Paraíba, concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil devolva o montante de R$ 37.814,52 aos cofres públicos da Câmara Municipal. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela assessoria jurídica da Casa Legislativa, após tentativas frustradas de resolução administrativa junto à instituição bancária.
De acordo com a Câmara, os valores foram subtraídos após uma invasão ao sistema financeiro da instituição. Diante da falha na tentativa de acordo com o banco, foi ajuizada uma ação de restituição de valores com pedido de indenização por danos materiais e morais, além da solicitação de liminar para devolução imediata dos recursos.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve, prima facie, falha na prestação de serviços por parte do Banco do Brasil. Em trecho destacado do despacho judicial, lê-se:
“Conforme se depreende dos autos, prima facie, verifica-se que houve falha na prestação do serviço que ensejou saques indevidos nas contas da parte autora, cujos valores são inerentes aos compromissos institucionais da parte autora, para pagamento dos servidores públicos, fornecedores, etc.”
A decisão estipula prazo de cinco dias para que a instituição financeira restitua o valor, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor total da ação.
A advogada da Câmara Municipal, Dra. Tathiana Michelle Meira, destacou que a liminar representa um reconhecimento da falha bancária e reforça a expectativa de que, ao final do processo, a devolução dos valores seja confirmada de forma definitiva. Ela já havia prestado esclarecimentos à imprensa sobre o caso e reforçou a confiança no êxito da ação.
Redação com assessoria