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Justiça determina redução de 11 para nove no número de vereadores em Taperoá

A Justiça entendeu, com base nos dados do IBGE, que Taperoá apresenta número de vereadores incompatível com a Constituição Federal.

Publicado: 02/04/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

A Justiça determinou que o município de Taperoá deve reduzir o número de vereadores de 11 para nove. A decisão foi da juíza em substituição na Comarca de Taperoá, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O descumprimento vai acarretar multa diária de R$ 5 mil. Da decisão, cabe recurso.

O levantamento do IBGE aponta Taperoá como um dos entes públicos do Estado da Paraíba que apresenta número de vereadores incompatível com a Constituição Federal.

Na decisão, emitida na Ação Civil Pública 08002274420248150091, foi determinado que a Câmara Municipal deve se abster de empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior a nove.

A multa diária fixada, para o caso de descumprimento da liminar, está prevista no art. 11 da Lei de Ação Civil Pública. O valor será revertido em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba, conforme a determinação judicial.

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