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Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 5 mil a candidato a deputado estadual e sua esposa por realização de evento com pedido de voto antes do permitido

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou, em decisão nesta quinta-feira (1), a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil contra o candidato a deputado estadual, Romualdo Antonio Quirino de Sousa, ex-prefeito do Congo (PB), e Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino, atual prefeita do município localizado na região do Cariri paraibano, por pedirem voto aos eleitores em evento público com lideranças políticas antes do prazo legal.

Em evento de registro de sua candidatura para deputado estadual pelo MDB, no ginásio de uma escola no Congo, com grande participação de eleitores e repercussão na localidade, proferiu dizeres como: “liguem agora para o povo pedindo voto” e “se cada um de vocês ligarem para todo mundo que vocês conhecem, na Paraíba todinha, e dizer ‘eu quero que você vote em Romualdo”.

Diante disso, o juíz considerou que houve pedido explícito de votos com ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea. “Importante pontuar que no seu perfil do Instagram, conforme imagem constante na inicial, a representada convida “indistintamente todos os cidadãos e amigos das cidades vizinhas, a participarem desse processo tão importante”, destacando o caráter público do acontecimento que, a priori, se prestaria ao ato de renúncia ao cargo de prefeito e posse da vice-prefeita no mesmo cargo”, considera o texto da condenação. 

No evento, houve participação de vereadores, políticos da região, do ex-deputado federal Luiz Couto e do Senador Veneziano Vital, dirigente do partido ao qual Romualdo é filiado. Conforme restou assentado pelo TSE, “há várias formas de se pedir explicitamente votos. A primeira e mais conhecida seria utilizar frases diretas, tais como “votem em mim” ou “preciso do seu voto”. Só que esta não exclui outras tantas formas indiretas, encontradas na gramática portuguesa, de explicitamente pedir votos, como ocorre no caso em exame”, diz a decisão. 

Redação com ClickPB

Redação

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