POCINHOS (PB) — A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Pocinhos proferiu sentença no processo nº 0600001-80.2025.6.15.0050, determinando a cassação dos diplomas de sete candidatos ao cargo de vereador do Partido Progressistas (PP) de Montadas, por captação e/ou gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral, conforme o artigo 30-A da Lei nº 9.504/97.
A ação foi movida pela Coligação “Por Amor a Montadas”, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) — órgão provisório local — e por Marcelo Vieira Costa, que denunciaram o uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas femininas, conhecido como FEFC-Mulher.
Verba feminina desviada para candidatos homens
Segundo a decisão, o então candidato a prefeito José Romero Martins dos Santos e a candidata a vice-prefeita Edivânia Porto teriam repassado recursos do FEFC-Mulher — originalmente destinados à campanha de Edivânia — para sete candidatos homens ao cargo de vereador.
Os valores foram utilizados para pagar serviços contábeis, advocatícios e de publicidade, despesas que, pela legislação eleitoral, deveriam ser aplicadas exclusivamente na promoção de candidaturas femininas.
Em sua sentença, a juíza responsável pelo caso destacou que “parte significativa dos recursos foi utilizada para pagar serviços advocatícios e contábeis aos candidatos masculinos, no valor de R$ 1.300,00 para cada um dos sete beneficiários, despesas de natureza personalíssima e intransferível”.
A magistrada também citou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), reforçando que “serviços advocatícios e contábeis configuram-se despesas individuais e não podem ser custeados com verbas destinadas às candidaturas femininas”.
Publicidade irregular e promoção exclusiva de candidatos masculinos
A análise do material publicitário apresentado à Justiça revelou que as peças de campanha não promoviam a candidata mulher beneficiária dos recursos, mas sim candidatos homens.
Um dos casos apontados como mais graves envolveu o vereador Cleiton Fernandes Ferreira, cujo jingle pedia votos apenas para ele e para o então candidato a prefeito Romero Martins:
“Juntamente com o futuro prefeito Romero Martins, venho aqui pedir seu voto… Dia 6 de outubro, voto certo! 11, 1, 2, 3, Cleiton para vereador e 55, Romero Martins para prefeito.”
A juíza classificou o episódio como “uso descarado de recursos destinados à promoção de uma candidatura feminina para impulsionar, exclusivamente, duas candidaturas masculinas”.
Cassação e recontagem dos votos
Na conclusão, a magistrada afirmou que o caso representa “um desvirtuamento da finalidade da norma e uma afronta direta à igualdade de gênero e à lisura do processo eleitoral”.
Seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, ela determinou a cassação dos diplomas dos vereadores:
- Valdez Freire de Andrade
- Damião Paulo da Silva
E dos suplentes:
- Lucian Wanderson Silva Araújo
- Edmar Pereira Figueiredo
- Rinaldo da Costa Júnior
- Cícero Liberato da Silva
- Cleiton Fernandes Ferreira
A decisão ressalta que o desvio de verbas de gênero não é uma mera falha contábil, mas uma conduta grave que fere os princípios da isonomia política e da transparência eleitoral.
Por fim, a juíza determinou a recontagem dos votos.
Eles podem recorrer.
Redação