
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma pesquisa eleitoral considerada irregular sobre as eleições no município de Sapé, no Brejo paraibano. Ela está hospedada em uma rede social já identificada. Além disso, foi encaminhado os autos à Polícia Federal para investigação. O responsável pela divulgação da pesquisa tem 24 horas para retirar. O descumprimento gera uma multa diária de R$ 1.000,00.
A representação foi ajuizada pela Coligação “A Força da Mudança”, do partido PODEMOS de Sapé sob o argumento de que houve a divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro e publicada na rede social Facebook Cleodalto José de Pontes e em grupos de Whatsapp feita por Edilson da Silva Moreira. A pesquisa foi divulgada no dia 22 de outubro de 2020 com suposta intenções de votos para o cargo de prefeito de Sapé.
De acordo com a decisão , a juíza eleitoral da 4ª Zona, Andrea Costa Dantas Botto Targino, determinou que Cleodalto José Pontes retire em 24 horas a pesquisa eleitoral irregular da rede social, “sob pena do pagamento de multa diária, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, limitada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da apuração de possível prática de crime de desobediência (art. 347, CE)”.
Em seguida, a juíza determinou que “fica de logo determinada a extração de cópia integral destes autos, com a remessa à Polícia Federal, para apuração da possível prática do crime do art. 33, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997”.
Quanto ao responsável pela divulgação pelo Whatsapp, a Justiça Eleitoral entendeu que “quanto à divulgação de pesquisa eleitoral por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp pelo segundo representado, nota-se que tal divulgação se encontra circunscrita ao âmbito eminentemente privado e exclusivo do representado e de eventual grupo de que ele participe, o que importa concluir que, em primeiro lugar, tanto não objetivou ao público em geral, a afastar a tese de eventual violação da igualdade de oportunidade entre candidatos, como, enquanto conversa limitada aos usuários de determinado grupo, encontra-se a pesquisa eleitoral alcançada pelo exercı́cio legı́timo da liberdade de expressão”.
Confira a decisão:







Por Aline Martins
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