
A Justiça Eleitoral da 24ª Zona da cidade de Cuité/PB, julgou na última segunda (03) ação de investigação judicial eleitoral movida contra o prefeito reeleito da cidade de Nova Floresta-PB, Jarson Santos da Silva, popularmente conhecido como Jarson do Pastor.
A demanda judicial, pedia a cassação do registro ou diploma de Prefeito Constitucional bem como a inegibilidade por prazo de 8 anos, pela suposta utilização e servidores públicos na campanha eleitoral, utilização de propaganda institucional em prol da campanha, bem como gastos com propaganda institucional superior à média, estabelecida pela Lei nº 9.504/97
Conforme consignou o juiz eleitoral, que o Superior Tribunal Eleitoral, apontam a necessidade de litisconsórcio passivo necessário entre titular e vice da chapa majoritária nas ações eleitorais que possam implicar a cassação do registro ou do diploma. Com efeito, observa-se dos autos que foi ajuizada a AIJE contra JARSON SANTOS DA SILVA, então prefeito reeleito no município de Nova Floresta/PB. Tal vício foi apontado pela defesa do demandado verifica-se óbice intransponível para o conhecimento da demanda, sendo de rigor o reconhecimento da decadência e julgamento pela improcedência da ação.
O advogado do Prefeito Constitucional, DR. DAVID DA SILVA SANTOS, destaca que a vitória demanda judicial é fruto trabalho jurídico realizado nos autos, sobretudo da verdade real apresentada ao poder judiciário, além do mais registrar o jogo sujo da coligação derrotada, que a todo tempo veicula matéria sabidamente inverídica em sites e blogs da região, com um único intuito, “destoar a verdade”. Ressalta ainda advogado que todas as ações judiciais movidas pela coligação derrotada no ultimo pelito eleitoral, foram julgadas improcedentes pela justiça eleitoral, demonstrando assim, a verdade, o trabalho e compromisso com o povo Florestense.
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