Justiça Eleitoral multa prefeito de Montadas e assessor em R$ 5 mil por perfil anônimo 

A sentença, assinada pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, concluiu que o perfil no Instagram foi utilizado para promover a imagem de José Romero antes do período permitido pela legislação, configurando propaganda antecipada.

Publicado: 16/10/2025

Foto: Reprodução



A Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Pocinhos (PB) condenou o ex-administrador do perfil anônimo “@montadas55”, Celso dos Santos Paz, e o atual prefeito de Montadas, José Romero Martins dos Santos, ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada, por propaganda eleitoral irregular e violação à vedação do anonimato, conforme decisão publicada nesta terça-feira (14).

A sentença, assinada pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, concluiu que o perfil no Instagram foi utilizado para promover a imagem de José Romero antes do período permitido pela legislação, configurando propaganda antecipada. De acordo com a magistrada, as postagens buscavam influenciar o eleitorado de Montadas e desequilibrar a disputa eleitoral.

Segundo o processo, a Polícia Federal identificou o responsável pelas publicações — Celso dos Santos Paz — após rastrear o número de telefone e os endereços de IP associados à conta. O rastro digital levou diretamente ao Sítio Furnas, em Montadas, endereço residencial do representado.

A ironia do caso é que, ao final, a própria defesa acabou confirmando o que a investigação já havia demonstrado: a procuração apresentada pelos advogados de Celso trazia o mesmo endereço do perfil anônimo, reforçando o elo entre o acusado e o conteúdo irregular. Nas palavras da juíza, a condenação se apoiou em “o telefone de cadastro, a titularidade recorrente da conexão nos momentos dos acessos e a coincidência do local de instalação da internet com o domicílio do réu”.

A magistrada destacou ainda que o “conjunto da obra” deixava evidente o caráter eleitoral das postagens e o beneficiamento direto de Romero Martins, que seguia o perfil e interagia com suas publicações. “Importante registrar que o perfil em comento continha postagens de cunho exclusivamente pessoal do representado [Romero Martins], como uma forma previamente pensada para ganhar engajamento nas redes”, pontuou a juíza na decisão.

Com a decisão, José Romero Martins e Celso Paz têm o prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para quitar a multa de R$ 5.000,00.

Atualmente, Celso dos Santos Paz ocupa o cargo de assessor especial, nível I, da Prefeitura Municipal de Montadas, conforme nomeação feita pelo prefeito Romero Martins, nos termos da Portaria nº 77/2025, publicada no Diário Oficial.

Fonte: Processo Eleitoral: 0600222-97.2024.6.15.0050.

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