A Vara de Execuções Penais do Rio revogou, nesta quinta-feira (5), o livramento condicional concedido ao goleiro Bruno e expediu mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena em regime semiaberto. As informações foram publicadas nesta sexta-feira (6) pelo blog do jornalista Ancelmo Gois, do O GLOBO. Hoje com 41 anos, o ex-jogador do Flamengo foi condenado a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio.
A decisão foi tomada após o descumprimento de condições impostas para o benefício. No início de fevereiro, poucos dias depois de obter o livramento condicional, Bruno viajou para o Acre sem autorização da Justiça, apesar da determinação de que não poderia deixar o Estado do Rio. “As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.
O Ministério Público havia pedido que Bruno retornasse ao regime fechado, mas o pedido foi atendido parcialmente: o livramento condicional foi anulado e o regime passou a ser o semiaberto, no qual o preso pode trabalhar durante o dia mediante autorização judicial, mas deve permanecer em unidade prisional no período noturno.
No fim de janeiro, Bruno também publicou nas redes sociais fotos de uma visita ao Maracanã, quando comemorou o retorno ao estádio para assistir a um jogo do Flamengo.
Em nota, o escritório Migliorini & Miranda Advogados diz que “ele atualmente reside em Cabo Frio, embora a execução esteja tramitando no Rio de Janeiro” e que vai recorrer da decisão.










