O delegado Fernando Davi afirmou, em entrevista à imprensa, que o influenciador Hytalo Santos e seu esposo estavam em rota de fuga ao saírem de João Pessoa para São Paulo. Segundo ele, ambos tentavam fugir da polícia, quando a operação foi deflagrada. As equipes chegaram a visitar a residência deles, mas ao chegarem no local, ninguém foi encontrado. A ação culminou com a sua prisão e a de seu companheiro em São Paulo.
De acordo como a investigação do Ministério Público da Paraíba, o influenciador Hytalo Santos responde pelo crime de tráfico humano por retirar menores de idade de casa para criar vídeos com conteúdo sexual nas redes sociais. O paraibano e o marido respondem também por outros crimes ligados a exploração e exposição de menores.
O crime de tráfico humano está no despacho da Justiça para prisão do influenciador. Segundo o procurador-geral do MPPB, Antônio Hortêncio, é um crime abrangente juridicamente e, no caso de Hytalo, está caracterizado pela retirada dos menores da casa dos pais com a finalidade de criar conteúdos sexuais nas redes.
Ambos são investigados pelos crimes de exploração sexual, em especial no ambiente digital, de crianças e adolescentes. “Nós verificamos que houve haveria tentativa de fuga. Eles vieram com o carro da Paraíba para São Paulo e planejavam a tentativa de fuga”, disse o delegado.
A prisão dele e do esposo ocorreu em Carapicuíba, na Grande São Paulo. De acordo com o investigador foram apreendidos oito celulares e um veículo Land Rover no momento da prisão.
A ação ocorreu em parceria com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco) e da Polícia Civil de São Paulo. “Cada um deles tinha quatro celulares. Tinha oito pessoas na residência. Uma casa alugada, um lugar de alto poder aquisitivo”, disse o delegado.
Investigações
As investigações têm por objeto os crimes de tráfico humano e exploração sexual infantil. “As apurações criminais vêm sendo conduzidas com rigor técnico e absoluto respeito aos direitos e à dignidade das vítimas, especialmente crianças e adolescentes. Entretanto, o vazamento de informações sigilosas e a execução de medidas de natureza civil, dissociadas dos métodos próprios da investigação criminal, têm prejudicado a eficiência e a segurança do trabalho investigativo, além de potencialmente expor as vítimas a novos riscos”, diz trecho da nota divulgada pelo Ministério Público.
Tráfico Humano
De acordo com o Art. 149-A do Código Penal Brasileiro é crime “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de”:
- I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência);
- II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência);
- III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência);
- IV – adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência);
- V – exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência);
A pena é de reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Ela é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência.
Com ClickPB