Justiça mantém sentença que determinou a realização de melhorias em escola estadual, em Gado Bravo

Publicado: 30/09/2019



Município de Gado Bravo. (Foto: Paraíba Criativa)

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto que, nos autos da Ação Civil Pública de obrigação de fazer, movida pelo Ministério Público estadual, determinou a realização de obras de manutenção na escola fundamental e média João da Silva Monteiro, em Gado Bravo. A relatoria da Apelação Cível, interposta pelo Estado da Paraíba, foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

A sentença questionada determinou as seguintes providências: instalação de pias e descargas nos banheiros, reparação das janelas quebradas, manutenção de toda a rede elétrica e hidráulica e elevação do muro que cerca a escola. Foi concedido um prazo de 180 dias para a finalização das obras. Contra tal decisão, o Estado da paraíba recorreu, alegando a impossibilidade do Poder Judiciário de implementar políticas públicas e interferir nos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo. Alegou ainda que a obrigação imposta na sentença acarreta violação ao princípio da separação dos poderes.

Ao decidir sobre a questão, a relatora observou que o Supremo Tribunal Federal chancelou a possibilidade do Judiciário adotar medidas voltadas à garantia de normas constitucionais elevadas à categoria de direito fundamental, a exemplo do direito de educação, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes. 

“É prudente dizer que eventual complementação de obras não tem o condão de desestabilizar o orçamento estadual de modo a tornar insuportável de cumprimento, até porque sequer demonstrou de forma numérica a onerosidade excessiva da obra e ausência de recursos financeiros para tanto”, afirmou a relatora em seu voto.

De acordo com ela, não há que se mudar a decisão de 1º Grau, que de forma escorreita determinou ao Estado da paraíba a adoção de medidas essenciais ao funcionamento da unidade escolar, a fim de que apresente condições satisfatórias para os alunos e professores que compõem a escola. 

Redação com TJPB



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