Justiça paraibana autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais

Decisão ressalta que o cultivo proíbe qualquer forma de comercialização, cessão a terceiros ou utilização para fins recreativos.

Publicado: 09/07/2026

FOTO ILUSTRATIVA/REPRODUÇÃO



A 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias de João Pessoa autorizou, em caráter liminar, um morador do estado a cultivar a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais.

A decisão, que atende a um pedido a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), concedeu um salvo-conduto que impede as autoridades de segurança pública, incluindo as polícias Civil e Militar, de prenderem o assistido, instaurarem inquérito policial ou apreenderem as plantas destinadas ao tratamento.

Cannabis para tratamento

Segundo a ação, o homem enfrenta transtornos mentais e um quadro ortopédico grave, que inclui hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. O uso prolongado de medicamentos convencionais de alta potência e até mesmo uma cirurgia não estariam sendo suficientes para controlar as dores crônicas e melhorar sua qualidade de vida. Diante da ineficácia desses tratamentos, a equipe médica indicou o uso de óleo derivado da cannabis.

A Defensoria apresentou à Justiça todo o histórico clínico do paciente, demonstrando a ineficácia dos tratamentos convencionais e a indicação médica para o uso da substância. O assistido já possuía autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, sem condições financeiras de arcar com o elevado custo do produto importado, o cultivo doméstico passou a ser a única alternativa viável para garantir a continuidade do tratamento.

O processo tramita em sigilo. A decisão ressalta que o cultivo autorizado destina-se exclusivamente ao uso pessoal e terapêutico do paciente, sendo vedada qualquer forma de comercialização, cessão a terceiros ou utilização para fins recreativos.

Outros casos

Na Paraíba, já existem decisões judiciais que autorizaram o uso medicinal da cannabis e o cultivo da planta para produção artesanal de óleo, especialmente em ações envolvendo associações de pacientes. Em maio de 2025, a Defensoria Pública também obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu o plantio para uma estudante da capital após negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Neste novo caso, entretanto, o pedido foi acolhido ainda na primeira instância da Justiça estadual, sem necessidade de recurso aos tribunais superiores, representando um precedente relevante para a tutela do direito à saúde de pacientes em situação semelhante.

Portal Correio 



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