A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, acatou, nesta terça-feira (30), pedido do Ministério Público da Paraíba e suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia a reabertura do comércio de Cabedelo.
Na decisão, a juíza argumentou que há preponderância da norma estadual sobre a municipal e que é possível que pacientes de covid-19 de Cabedelo estejam sendo tratados em outros municípios, não sendo contabilizados na cidade.
O município tem 15 dias para contestar a decisão e a multa diária em caso de desobediência é de R$ 100 mil.
ClickPB
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