Lei de combate a crimes sexuais no esporte é sancionada na Paraíba

Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial Estadual (DOE) desta quinta-feira (28).

Publicado: 28/08/2025

FOTO: REPRODUÇÃO



Foi sancionada na Paraíba uma lei específica voltada ao combate a crimes contra a dignidade sexual no esporte. A sanção pelo governador João Azevêdo (PSB) foi publicada no Diário Oficial Estadual (DOE) desta quinta-feira (28).

A Lei Nº 13.837 é de autoria do deputado estadual Anderson Monteiro (PSC) e tem como objetivo combater o crime contra a dignidade sexual no esporte.

No Parágrafo Único, é considerado crime contra a dignidade sexual “estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, mediação para servir à lascívia de outrem, casa de prostituição”, entre outras infrações tipificadas no Código Penal.

A lei diz que, em caso de observarem qualquer conduta desse tipo, os dirigentes devem instaurarar procedimento interno e denunciar às autoridades competentes.

Por g1 PB

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