Nesta quinta-feira (30), o Diário Oficial da Paraíba (DOE), instituiu a Política Estadual de Combate à Pedofilia. A lei de nº 12.915, tem como objetivo prevenir, identificar, combater e erradicar a pedofilia no Estado da Paraíba.
Entre os princípios estabelecidos na lei estão a dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e do adolescente, a participação da sociedade civil e a integração das políticas e ações do governo.
Além disso, a política objetiva promover a educação e a conscientização sobre a pedofilia, fortalecer a rede de proteção às vítimas e incentivar a articulação de políticas públicas. Fica então necessário capacitar profissionais para identificação e atendimento e encorajar a cooperação entre órgãos públicos.
Ficará na responsabilidade do Poder Executivo estabelecer parcerias com organização da sociedade civil para a realização das ações previstas na lei, que entra em vigor a partir da data de publicação.
Portal Correio