Lei obriga uso de Braille em etiquetas de roupas comercializadas na Paraíba

Empresas têm 180 dias para se adequarem à lei. É preciso que as etiquetas contenham, no mínimo, informações quanto ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza da peça.

Publicado: 06/06/2025

FOTO: REPRODUÇÃO

Agora é obrigatória a utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas na Paraíba. A determinação está expressa em uma lei publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE) e as empresas terão um prazo de 180 dias para se adequarem à lei.

De acordo com a legislação, é preciso que as etiquetas contenham, no mínimo, informações quanto ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza da peça.

A disponibilização da etiqueta é de responsabilidade da empresa comerciante, sem prejuízo da adoção dessas providências por parte do fabricante. Além disso, é proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza pelas empresas comerciantes para o cumprimento da lei.

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