Lei proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na Paraíba 

Norma também veda a cobrança de valores desproporcionais e a recusa na renovação de contratos para este público.

Publicado: 23/07/2026

Foto: Divulgação



Contratos de planos de saúde de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) não poderão ser cancelados unilateralmente na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).

A norma é de autoria do deputado Sargento Neto (PL) e proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral dos contratos quando o titular ou um dependente for uma pessoa com TEA e o motivo estiver relacionado à condição.

Além disso, a lei também proíbe outras práticas consideradas discriminatórias. As operadoras de planos de saúde não poderão restringir a renovação dos contratos, cobrar valores desproporcionais em razão do transtorno do espectro autista nem recusar a prestação dos serviços de saúde previstos no contrato.

Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita a sanções administrativas. As penalidades incluem advertência, multa de até R$ 88.752, considerando o valor atual da unidade fiscal — e, em caso de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento no estado.

A fiscalização do cumprimento da lei será feita pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) e pelos órgãos de defesa do consumidor, que poderão atuar em conjunto com outras instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Por g1 PB



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