
O prefeito Bruno Cunha Lima, de Campina Grande, publicou um novo decreto com medidas restritivas de combate a Covid-19. O decreto 4.590/2021 têm vigência de 19 de Junho a 2 de Julho de 2021.
O ponto que trata do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 21h, com a capacidade mínima de 30%, mantendo uma distância mínima de 2 metros entre as mesas. A partir do das 21h, os estabelecimentos só poderão funcionar com Delivery e Takeway(retirada no balcão). As restrições também valem para os estabelecimentos dentro de shoppings centers e demais centros comerciais.
Além disso, os estabelecimentos descritos acima, que funcionam dentro de aeroportos, terminais rodoviários e postos de combustíveis nas rodovias, a partir das 21h, ficam proibidos de comercializar bebidas alcóolicas.
Bares e restaurantes ficam proibidos de transmitir jogos esportivos, as apresentações musicais podem ser realizadas, desde que seja veda o uso da pista de dança. Shopping e centros comerciais poderão funcionar até às 22h.
As academias poderão funcionar, com a capacidade mínima de 30%, sendo obrigatório o uso de máscaras e do álcool 70%. Quadras, campos de futebol, piscinas, parques públicos e espaços de lazer podem funcionar, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes e não gere aglomerações.
Leia o decreto abaixo na íntegra:





Redação